segunda-feira, 24 de março de 2014

Controle Interno



(IFPA 2013 – Contador) A atuação do Sistema de Controle Interno do poder Executivo Federal tem como objetos de exames nos órgãos da Administração Direta, Indireta Federal e entidades privadas os seguintes itens, EXCETO:
A) Os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade.
B) Os atos de nomeações de comissões internas de trabalho.
C) A execução dos planos, programas, projetos e  atividades que envolvam aplicação de recursos públicos federais.
D) Os sistemas  administrativos  e  operacionais  de  controle  interno  administrativo  utilizados  na  gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal.
E) A aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas.

A Instrução Normativa SFC n. 1, de 2001, que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema  de  Controle  Interno  do Poder Executivo Federal, sobre o assunto, dispõe que:
Constituem  objetos  de  exames  realizados  pelo  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo Federal,  nos  órgãos  da  Administração  Direta,  entidades  da  Administração  Indireta  Federal  e  entidades privadas:
I.  os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal; (item D)
II.  a  execução  dos  planos,  programas,  projetos  e  atividades  que  envolvam  aplicação  de  recursos públicos federais; (item C)
III.  a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas; (item E)
IV.  os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;
V.  os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; (item A)
VI.  os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração Direta e entidades daAdministração Indireta Federal;
VII.  os  atos  administrativos  que  resultem  direitos  e  obrigações  para  o  Poder  Público  Federal,  em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas, securitizações e concessão de avais;
VIII.  a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos federais;
IX.  os  sistemas  eletrônicos  de  processamento  de  dados,  suas  informações  de  entrada  e  de  saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados;  b)  segurança  lógica  e  a  confidencialidade  nos  sistemas  desenvolvidos  em  computadores  de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade;
X.  verificação do cumprimento da legislação pertinente;
XI. os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; e
XIII.  os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais  e projetos  de  financiamento  ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.

Das assertivas da questão, a única que não consta do rol acima é a letra B. Afinal, a nomeação de comissão trata-se de ato discricionário da entidade, sendo objeto de controle caso seja observada ilegalidade ou se tenha ferido qualquer dos princípios que norteiam a administração pública.

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