quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Pequena Pausa!!!

Olá companheiros concurseiros!!!
Estamos chegando ao final de mais um ano e o nosso blog deseja a todos  os amigos um Feliz Natal e  Próspero Ano Novo e informa que durante o período de 22 dezembro a 03 de janeiro não estaremos fazendo novas atualizações e que em 2011 retornaremos com gás total em busca da tão sonhada nomeação!!!!

Abraços!!!!

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Segundo a LRF, a receita corrente líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.

C - Está de acordo com o disposto na LRF, art. 2º:
(...)receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos(...)

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A receita corrente líquida deve sempre ser apurada no período referente a um ano, coincidente com o ano civil.

E - A receita corrente líquida será avaliada no período refente a um ano, sendo considerado a receita arrecadada no mês de referência e a dos onze meses anteriores, porém esta apuração não guarda nenhum relação com o ano civil.

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) Segundo a LRF, integrarão o projeto da LDO um anexo de metas fiscais e outro de riscos fiscais.

C - A questão esta correta de acordo o art. 4 da LRF.
 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
   § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.