domingo, 12 de dezembro de 2010

Auditoria

(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) O servidor que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de irregularidades deve comunicá-las, em caráter sigiloso, ao órgão de controle externo e à auditoria independente.

E – Conforme IN SFC 01/01, apesar de não ser o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a busca de impropriedades ou de irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames, defrontar-se com tais ocorrências. Compete-lhe assim, prestar especial atenção às transações ou situações que apresentem indícios de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato aos dirigentes para adoção das medidas corretivas cabíveis.

Além disso, os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos seus trabalhos de fiscalização e auditoria, verificarão se o objeto pactuado, nos instrumentos em que a União assume compromissos, com previsão de transferência de recursos financeiros de seus orçamentos para Estados, Distrito Federal e Municípios, foi executado, obedecendo aos respectivos projetos e plano de trabalho, conforme conveniado, e se sua utilização obedece à destinação prevista no termo pactual.

Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao desempenhar estes trabalhos, constatando indícios de irregularidades, comunicarão ao Ministro supervisor da unidade gestora ou entidade repassadora dos recursos e aos respectivos órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores para que sejam tomadas as providências de suas competências.

Auditoria Governamental

(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A diferença entre os desfalques permanentes e temporários é que, no primeiro caso, o funcionário tem acesso aos ativos e aos registros contábeis da entidade.

C – Conforme Marcelo Cavalcanti Almeida, para um funcionário praticar um desfalque, ele tem que ter acesso aos ativos da empresa. Os desfalques podem ser temporários ou permanentes. O desfalque temporário ocorre quando um funcionário se apossa de um bem da empresa e não altera os registros da contabilidade (transferindo o ativo roubado para despesas).

Já o desfalque permanente ocorre quando um funcionário desvia um bem da empresa e modifica os registros contábeis, de forma que os ativos existentes concordem com os valores registrados na contabilidade. Para que suceda esse tipo de desfalque, é necessário que o funcionário tenha acesso aos ativos e aos registros contábeis. O funcionário poderia utilizar de diversos artifícios para modificar estes registros.

Lei 4.320/64

(CESPE TRE-BA 2010) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano.

E – Conforme preconizado na Lei n° 4.320/64, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

As Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

Já as Receitas Correntes são as receitas: tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Dentre as Receitas Correntes tem-se que as Receitas Tributárias são provenientes da arrecadação de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

Entretanto, para arrecadação de Contribuições, como é o caso da COFINS, o registro ocorre como Receita de Contribuições.

OBS: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É DIFERENTE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL