domingo, 12 de dezembro de 2010

Auditoria

(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) O servidor que, no exercício de suas funções, tomar conhecimento de irregularidades deve comunicá-las, em caráter sigiloso, ao órgão de controle externo e à auditoria independente.

E – Conforme IN SFC 01/01, apesar de não ser o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a busca de impropriedades ou de irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames, defrontar-se com tais ocorrências. Compete-lhe assim, prestar especial atenção às transações ou situações que apresentem indícios de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato aos dirigentes para adoção das medidas corretivas cabíveis.

Além disso, os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos seus trabalhos de fiscalização e auditoria, verificarão se o objeto pactuado, nos instrumentos em que a União assume compromissos, com previsão de transferência de recursos financeiros de seus orçamentos para Estados, Distrito Federal e Municípios, foi executado, obedecendo aos respectivos projetos e plano de trabalho, conforme conveniado, e se sua utilização obedece à destinação prevista no termo pactual.

Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao desempenhar estes trabalhos, constatando indícios de irregularidades, comunicarão ao Ministro supervisor da unidade gestora ou entidade repassadora dos recursos e aos respectivos órgãos de controle interno e externo dos entes recebedores para que sejam tomadas as providências de suas competências.

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