domingo, 12 de dezembro de 2010

Lei 4.320/64

(CESPE TRE-BA 2010) Considere que a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tenha aumentado durante o último exercício financeiro da União. Nesse caso, é correto afirmar que houve aumento do montante da receita tributária da União no último ano.

E – Conforme preconizado na Lei n° 4.320/64, a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

As Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente

Já as Receitas Correntes são as receitas: tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Dentre as Receitas Correntes tem-se que as Receitas Tributárias são provenientes da arrecadação de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria.

Entretanto, para arrecadação de Contribuições, como é o caso da COFINS, o registro ocorre como Receita de Contribuições.

OBS: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É DIFERENTE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário