(Conselheiro
Substituto – TCE SP – FCC 2013) As receitas provenientes de
foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de
economia mista classificam-se como:
(A) patrimonial.
(B) ingresso.
(C) derivada.
(D) de capital.
(E) investimento.
A questão,
aparentemente, exige conhecimento aprofundado na classificações das receita.
Entretanto, por se tratar que uma questão múltipla escolha, um conhecimento
superficial da disciplina possibilitaria acertar a questão. Em se tratando de
um concurso para Conselheiro Substituto, podemos considerar esta uma questão
relativamente simples. Feitos os comentários iniciais, vamos à análise:
As
receitas, pela categoria econômica, classificam-se em: corrente ou capital.
Numa análise rápida da questão, é possível concluir que a palavra provenientes,
leva o candidato a procurar um receita que esteja classificada pela Origem do
recursos. Dessa forma, considerando a origem dos recursos, a receitas se classificam
da seguinte forma:
Receitas Correntes: Receitas tributária, de contribuições,
patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as
provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em
Despesas Correntes.
Receitas
de Capital: Operações de Crédito, Alienação de Bens Móveis e
Imóveis, Amortização de Empréstimos Concedidos, Transferências de Capital e Outras
Receitas de Capital.
Sem uma análise delongada, ao procurarmos alguma
dessas Origens no item da questão, é possível concluir que a resposta correta é
Receita Patrimonial,
portanto, letra A.