segunda-feira, 16 de junho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) As receitas provenientes de foro de terreno de marinha e de juros e dividendos de ações de sociedade de economia mista classificam-se como:
(A) patrimonial.
(B) ingresso.
(C) derivada.
(D) de capital.
(E) investimento.

A questão, aparentemente, exige conhecimento aprofundado na classificações das receita. Entretanto, por se tratar que uma questão múltipla escolha, um conhecimento superficial da disciplina possibilitaria acertar a questão. Em se tratando de um concurso para Conselheiro Substituto, podemos considerar esta uma questão relativamente simples. Feitos os comentários iniciais, vamos à análise:
As receitas, pela categoria econômica, classificam-se em: corrente ou capital. Numa análise rápida da questão, é possível concluir que a palavra provenientes, leva o candidato a procurar um receita que esteja classificada pela Origem do recursos. Dessa forma, considerando a origem dos recursos, a receitas se classificam da seguinte forma:
Receitas Correntes: Receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas de Capital: Operações de Crédito, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Amortização de Empréstimos Concedidos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
Sem uma análise delongada, ao procurarmos alguma dessas Origens no item da questão, é possível concluir que a resposta correta é Receita Patrimonial, portanto, letra A.