(TCE
PR - Analista de Controle Externo – Ciências Contábeis – FCC – 2011) O orçamento de determinada Entidade Pública
foi aprovado com os seguintes valores referentes as receitas e despesas orçamentárias:
Sob a ótica do Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público, o registro contábil da previsão das receitas deve ser
realizado mediante débito e crédito, respectivamente, nas contas:
(A) Receita a Realizar e Previsão
Inicial da Receita.
(B) Previsão inicial da Receita e
Receita a Realizar.
(C) Previsão Inicial da Receita e
Receita a Receber.
(D) Receita a Receber e Previsão Inicial
da Receita.
(E) Receita a Receber e Receita a
Realizar.
Muita
atenção nessa questão!!!!
Antes
das mudanças ocorridas na Contabilidade Pública, o registro ocorria da seguinte
forma:
D –
Receita a Realizar
C –
Previsão Inicial da Receita
Atualmente,
no processo de convergência, houve o ajuste desse lançamento contábil e a forma
correta de se contabilizar a Previsão Inicial da Receita é:
D – Previsão Inicial da Receita
C – Receita a Realizar
Resposta letra B.
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