(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A partir da edição da Constituição Federal de 1988, ficou vedada a instituição de fundos de qualquer natureza.
E - De acordo com A CF, art. 167, IX, é vedado a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Portanto não é vedada a instituição de fundo de qualquer natureza, e sim aqueles que não tem autorização legislativa.
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