quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Fundos

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A partir da edição da Constituição Federal de 1988, ficou vedada a instituição de fundos de qualquer natureza.
 
E - De acordo com A CF, art. 167,  IX, é vedado a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Portanto não é vedada a instituição de fundo de qualquer natureza, e sim aqueles que não tem autorização legislativa.

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