terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Contabilidade Geral

(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) Considere que uma empresa, após sucessivos prejuízos, ao atingir passivos superiores a seus ativos, teve a falência decretada. Nessa situação, essa empresa ainda é uma entidade contábil.


C - A decretação de falência não descaracteriza a entidade. Enquanto houver patrimônio, a entidade existe. Só deixará de existir com a sua extinção. Nos termos do art. 219 da Lei 6404/76:

Extingue-se a companhia:

I - pelo encerramento da liquidação;

II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

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