(MPU – Analista Administrativo – 2010) Na classificação institucional, os dois primeiros dígitos representam o órgão, e os três últimos, a unidade orçamentária.
C - A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos
orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade
orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da Lei nº 4.320/1964). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos,
sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária.
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