terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

( MPU – Tecnico Administrativo – 2010) O relatório resumido da execução orçamentária é necessário para todos os órgãos da administração direta e indireta dos poderes da República.

E - Inicialmente o gabarito dessa questão foi dado como correto e posteriormente foi anulada pela banca, por ter gerado muita dúvida quanto a sua interpretação.
De acordo com o art. 65 da CF, § 3º, o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o  encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. Então, esse relatório é publicado somente pelo Poder Executivo.
O art. 52, da LRF, diz que o relatório resumido da execuçaõ orçamentária abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, porém de acordo com a própria LRF,a sua necessidade para todo os orgãos da administração direta e indireta é uma afirmativa muito forte, visto que a em seu art 1, § 3º, ela exclui as empresas estatais independentes de sua abrangência.

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