(A) função.
(B) subfunção.
(C) projeto.
(D) atividade.
(E) operações especiais.
Conforme
estabelecido na Portaria n. 117/98 do então MPO tem-se que:
Função: É o maior nível de agregação
das diversas áreas que competem ao setor público;
Subfunção: Representa uma
partição da função, visando a agregar determinado subconjunto do setor público.
Projeto: É um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
o aperfeiçoamento da ação do Governo;
Atividade: É um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação do Governo;
Operações Especiais: São despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação sob a forma de bem ou serviço, representando, basicamente, o
detalhamento da função "Encargos Especiais".
Do exposto
acima, podemos concluir que a pavimentação de uma rodovia trata-se de um
Projeto, tendo em vista que sua execução tem prazo determinado, data de início
e término.
Portanto,
resposta letra C.
Amo este blog ... sempre me socorrendo!
ResponderExcluirObrigado, Joseane. Ficamos muito felizes por este feedback. Se tiver dúvidas de questões, pode enviar por email que também responderemos. Abraços e bons estudos.
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