quinta-feira, 24 de julho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Agente de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) Os créditos adicionais classificam-se em:
(A) Suplementares, Especiais e Extraordinários.
(B) Complementares, Suplementares e de Calamidade Pública.
(C) Suplementares, de Reforço e Extraordinários.
(D) Complementares, Especiais e Extraordinários.
(E) Suplementares, Extraordinários e de Calamidade Pública.

Conforme art. 41 da Lei nº 4.320/64, os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Portanto, resposta letra A.

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