(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A abertura de crédito extraordinário é admitida somente para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, observando-se, no caso da União, que a abertura deve ocorrer por meio de medida provisória; nos estados e municípios, por decreto do chefe do Poder Executivo.
E - A regra é que para o Governo Federal, os créditos extraordinários serão abertos por meio de Medida Provisória e para os demais Entes, por decreto do chefe do Poder Executivo. Porém, essa regra não é absoluta, pois no caso de um Ente possuir o instituto da Medida Provisória em sua Constituição, nos casos do estados, ou lei Orgânica, nos municípios, esse será a forma de abertura destes créditos. Portanto a questão erra em dizer que deve ocorrer por meio de decreto nos estados e municípios.
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