(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações
Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) No
processo de mensuração, os registros contábeis das transações das entidades do
setor público devem:
(A)
ter seus efeitos reconhecidos no Balanço Patrimonial nos períodos com os quais
se relacionam, no momento da execução orçamentária, independentemente do fato
gerador.
(B)
ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais,
prevalecendo, nos conflitos entre elas, a essência sobre a forma.
(C)
evidenciar ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em
anos anteriores ou mudanças de critérios contábeis na conta Ajustes
Patrimoniais no Ativo Não Circulante.
(D)
reconhecer e registrar integralmente as transações, no momento em que
ocorrerem, pelo princípio da competência.
(E)
contemplar método de mensuração ou avaliação dos ativos e dos passivos que
possibilitem o reconhecimento de receitas e despesas de exercícios anteriores.
Conforme item 02.05.01, constante da Parte
II do MCASP, os registros contábeis das transações das entidades do setor público
devem ser efetuados, considerando as relações jurídicas, econômicas e
patrimoniais, prevalecendo, nos conflitos entre elas, a essência sobre a forma.
Resposta letra B.
Quando da realização da prova, muitos
candidatos questionaram o porquê a resposta não seria a letra D. Atentem para essa
pegadinha!!!
Isto porque no mesmo item do MCASP consta a
seguinte afirmação: “de acordo com o princípio
da oportunidade, as transações no setor público devem ser reconhecidas e
registradas integralmente no momento em que ocorrerem”.
É o Princípio da Oportunidade e não da Competência
como afirma a o item da questão.
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