(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações
Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) O
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público conceitua mensuração como o
processo que consiste em
(A)
ajustar o efetivo valor contábil dos elementos patrimoniais, de curto e longo
prazos, avaliados a valor presente de realização.
(B)
avaliar os elementos das demonstrações contábeis pelo justo valor que lhes for
atribuído entre as partes igualmente interessadas.
(C)
fixar os valores dos elementos patrimoniais os quais serão estabelecidos entre
o valor original ou o valor de mercado (dos dois aquele que for menor).
(D)
estabelecer os critérios que devem ser adotados na definição dos valores de
negociação dos elementos das demonstrações contábeis.
(E)
determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações contábeis
devem ser reconhecidos e nelas apresentados.
Mais uma questão diretamente extraída do Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Esta definição encontra-se na Parte
II do MCASP, no item 02.05.01.
Cumpre destacar que esta definição também pode ser
encontrada na Resolução CFC n. 1.137/08, que aprova a NBC T 16.10, que trata da
Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em
Entidades do Setor Público. Entretanto, o texto da
NBC T 16.10 define Mensuração nos seguintes termos: “É a constatação de valor
monetário para itens do ativo e do passivo decorrente da aplicação de
procedimentos técnicos suportados em análises qualitativas e quantitativas.” Como a questão se refere à definição do MCASP, a resposta é a letra
E.
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