(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações
Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Encontra-se
no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público a seguinte definição: conjunto
de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos,
formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor
público, que seja portador e represente um fluxo de benefícios, presente ou
futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por
entidades do setor público e suas obrigações.
Constata-se
que essa é a definição de
(A)
Ativo
(B)
Imobilizado Público
(C)
Investimentos Permanentes
(D)
Situação Patrimonial
(E)
Patrimônio Público
Esta questão aborda a exata definição de
Patrimônio Público. A definição pode ser encontrada na Parte II do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no item 02.03.01.
Cumpre esclarecer que esta definição também
pode ser encontrada no item 3, da Resolução CFC n. 1.129/08, que aprova a NBC T
16.2, que trata do Patrimônio e Sistemas Contábeis.
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