(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Nos
termos das normas em vigor para o setor público, as demonstrações contábeis
assumem papel fundamental, por representarem importantes saídas de informações,
geradas pela Contabilidade do aludido setor público, promovendo a transparência
de seus resultados orçamentário, financeiro, econômico e patrimonial. Nesse
contexto, a Lei n. 4.320/64, em seu art. 104, estabelece que uma das
demonstrações contábeis evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
durante o exercício financeiro, resultante ou independente da execução
orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício. O trecho acima
transcrito da Lei supracitada refere-se à Demonstração
(A)
Patrimonial
(B)
Financeira
(C)
Orçamentária
(D)
Fluxo de Caixa
(E)
das Variações Patrimoniais
Conforme a art. 104 da Lei n. 4.320/64, a
Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas
no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e
indicará o resultado patrimonial do exercício.
Esse demonstrativo tem função semelhante à
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da área empresarial. A estrutura
da DVP contém as informações referentes às Variações Quantitativas e
Qualitativas. Dessa forma, atualmente, por meio desse demonstrativo não é
possível identificar quais variações foram resultantes ou independentes da
execução orçamentária. Resposta letra E.
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