(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) De
acordo com as normas contábeis em vigor, aplicadas ao setor público, o déficit financeiro
é apurado no(a):
(A)
Balanço Financeiro
(B)
Balanço Orçamentário
(C)
Balanço Patrimonial
(D)
Demonstração Do Resultado Econômico
(E)
Demonstração Das Mutações do Patrimônio Líquido
Essa é uma pegadinha recorrente em diversos
concursos!!!!
Embora o candidato sinta muito vontade de
marcar a letra A, Balanço Financeiro,
esta não é a resposta correta.
No Balanço Financeiro, o resultado
encontrado é o resultado financeiro do exercício corresponde à diferença entre
o somatório dos ingressos orçamentários com os extraorçamentários e dos
dispêndios orçamentários e extraorçamentários. Se os ingressos forem maiores
que os dispêndios, ocorrerá um superávit; caso contrário, ocorrerá um déficit.
Este resultado não deve ser entendido como superávit ou déficit financeiro do
exercício, cuja apuração é obtida por meio do Balanço Patrimonial. O resultado
financeiro do exercício pode ser também apurado pela diferença entre o saldo em
espécie para o exercício seguinte e o saldo em espécie do exercício anterior.
Cumpre destacar que, como anexo ao Balanço
Patrimonial, deverá ser elaborado o demonstrativo do superávit/déficit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício.
Resposta letra C.
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