quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Balanço Orçamentário



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a análise e a verificação do Balanço Orçamentário objetivam preparar os indicadores para fundamentar a avaliação da gestão orçamentária.
No contexto dessa avaliação, no Balanço Orçamentário ocorrerá a Capitalização quando houver a seguinte situação:
(A) Despesas Correntes > Receitas Correntes
(B) Despesa Corrente < Receita Corrente
(C) Despesa de Capital > Receita de Capital
(D) Fixação da Despesa > Despesa empenhada
(E) Previsão da Receita < Excesso de Arrecadação

Na disciplina de Contabilidade Pública e Orçamento, o que caracteriza a ocorrência do fenômeno da Capitalização orçamentária é a utilização de Receita Corrente em Despesa de Capital, ou seja, é a combinação de superávit do orçamento corrente (Receita Corrente > Despesa Corrente) e déficit do orçamento de capital (Receita de Capital < Despesa de Capital). Dessa forma, a resposta que melhor se encaixa na situação descrita é a letra C;

RELEMBRANDO:

Receitas Correntes: são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

Receitas de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

São Despesas Correntes as despesas de custeio e as transferências correntes. 
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis. Já as Transferências Correntes são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

São Despesas de Capital as despesas de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

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