(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Nos
termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a análise e a
verificação do Balanço Orçamentário objetivam preparar os indicadores para
fundamentar a avaliação da gestão orçamentária.
No
contexto dessa avaliação, no Balanço Orçamentário ocorrerá a Capitalização
quando houver a seguinte situação:
(A)
Despesas Correntes > Receitas Correntes
(B)
Despesa Corrente < Receita Corrente
(C)
Despesa de Capital > Receita de Capital
(D)
Fixação da Despesa > Despesa empenhada
(E)
Previsão da Receita < Excesso de Arrecadação
Na disciplina de Contabilidade Pública e
Orçamento, o que caracteriza a ocorrência do fenômeno da Capitalização orçamentária
é a utilização de Receita Corrente em Despesa de Capital, ou seja, é a
combinação de superávit do orçamento corrente (Receita Corrente > Despesa
Corrente) e déficit do orçamento de capital (Receita de Capital < Despesa de
Capital). Dessa forma, a resposta que melhor se encaixa na situação descrita é
a letra C;
RELEMBRANDO:
Receitas
Correntes: são as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária,
industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas
de Capital são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit
do Orçamento Corrente.
São
Despesas Correntes as despesas de custeio e as transferências correntes.
Classificam-se
como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente
criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação
de bens imóveis. Já as Transferências Correntes são as dotações para despesas
as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive
para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras
entidades de direito público ou privado.
São Despesas de Capital as despesas
de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.
Classificam-se como investimentos as
dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à
aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem
como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de
emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
I - aquisição de imóveis, ou de bens
de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos
do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas,
quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do
capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou
financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
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