(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Mudanças
relevantes ocorreram nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público,
provocadas pelas novas normas contábeis em vigor para o aludido setor.
Nesse
novo contexto, a despesa orçamentária executada passa a ser demonstrada por
destinação de recursos no (a)
(A)
Balanço Patrimonial
(B)
Balanço Orçamentário
(C)
Balanço Financeiro
(D)
Demonstração dos Fluxos de Caixa
(E)
Demonstração das Variações Patrimoniais
Com as mudanças ocorridas na Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, o Balanço Financeiro passou a demonstrar os
Ingressos e Dispêndios por Origem e Destinação de Recursos. Por meio da
destinação dos recursos, na execução orçamentária da receita e da despesa, é
possível avaliar que demandas da sociedade tiveram arrecadação e empenho,
conforme as vinculações legais. Esse mecanismo auxilia, dentre outros, no
cumprimento dos seguintes artigos da LRF:
“Art. 8º Parágrafo único. Os recursos
legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso
daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 50 Além de obedecer às demais normas
de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes:
I – a disponibilidade de caixa constará de
registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa
obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (Lei
Complementar 101/2000).”
Resposta letra C.
O Balanço Financeiro será elaborado da
seguinte forma:
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