(TRT 17ª Região – Analista – Contabilidade – CESPE 2009) Como as normas legais de contabilidade pública são instituídas por lei federal, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios não podem, em nenhuma hipótese, legislar acerca desse assunto.
E - A afirmativa está errada. Conforme Constituição Federal/88, art. 24: “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Sendo assim, conclui-se que a União estabelece as normas gerais, e os Estados, DF e municípios estabelecem normas específicas, exercendo competência suplementar.
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