(MPU-Analista de Contabilidade/Perito – 2010) Na execução da receita, destaca-se o lançamento, que é a entrega, realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. O lançamento é um estágio a ser percorrido por todas as receitas que ingressam no orçamento público.
E – Segundo a maioria dos doutrinadores os seguintes estágios são percorridos pela receita: Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.
Entretanto, de acordo com Manual de Procedimentos Contábeis Orçamentários editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se dividir a gestão da receita orçamentária em três etapas:
Planejamento;
Execução; e
Controle e avaliação.
O Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
A Arrecadação, realizada pelos contribuintes ou devedores, corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro para os agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
O Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
A questão tentou confundir o candidato ao ter trocado o conceito de lançamento pelo de arrecadação. Além disso algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento, conforme preconiza o art. 52 da Lei nº 4.320/1964:
“art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
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