(TRT 17ª Região – Analista - Contabilidade – CESPE 2009) A contabilidade pública difere da comercial em diversos aspectos, entre os quais está o critério utilizado para a classificação de bens como material permanente.
C – A afirmativa está correta. Conforme art. 15, § 2º da Lei nº 4.320/64, para a contabilidade pública, material permanente é aquele com vida útil estimada superior a dois anos.
Já para contabilidade privada, material permanente são os bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercidos com essa finalidade.
Como a legislação comercial se omitiu quanto ao critério que diferencia os materiais de uso ou consumo, adota-se o preconizado na legislação do imposto de renda (RIR/99 – Decreto nº 3.000/99): se o bem adquirido tiver vida útil superior a um ano e for de valor superior a R$ 326,61, este será registrado como material permanente para posterior depreciação ou amortização.
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