quinta-feira, 26 de junho de 2014

Lei n. 4.320/64



(Conselheiro Substituto – TCE SP – FCC 2013) De acordo com a classificação adotada pela Lei n.4.320/64, a despesa decorrente do pagamento de juros da dívida pública se caracteriza como despesa:
(A)  corrente de custeio.
(B)  de capital decorrente de inversões financeiras.
(C)  de capital decorrente de transferência de capital.
(D)  de capital decorrente de investimentos.
(E)  corrente de transferência corrente.

Conforme art. 13 da Lei n. 4320/64, observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos
Transferências Correntes
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da Dívida Pública
Contribuições de Previdência Social
Diversas Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
Portanto, resposta letra E.

Por oportuno, cumpre destacar que, constantemente, as bancas tentam confundir os candidatos em relação ao pagamento de operações de crédito e os respectivos juros.
Nesse contexto, salientamos que o pagamento dos juros da dívida pública é Despesa Corrente – Transferências Correntes, entretanto, o pagamento do principal dessa dívida, é despesa de capital – Transferências de Capital (Amortização da Dívida Publica).

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