(ANAC - Analista Administrativo - 2009) Na contabilidade aplicada ao setor público, além do registro dos fatos referentes à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos relativos à execução financeira e patrimonial. Desse modo, os fatos modificativos são levados à conta de resultado, e as informações contábeis permitem o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício
C – De acordo com o art. 89 da Lei nº 4.320/64, a contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Ainda encontramos no manual técnico da STN:
"...observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à execução financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício."
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