(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Considerando-se
os estritos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, parte
II – (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) em vigor, os direitos que tenham
por objeto bens incorpóreos, desde que destinados à manutenção da atividade
pública, devem ser mensurados ou avaliados com base no preço de aquisição ou
produção,
(A)
acrescido do valor residual e deduzido da amortização acumulada.
(B)
acrescido do valor residual mais os ganhos acumulados pela avaliação de
mercado.
(C)
deduzido das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável e do valor
residual.
(D)
deduzido da amortização acumulada e das perdas acumuladas por redução ao valor
recuperável.
(E)
deduzido da amortização acumulada e dos gastos indispensáveis à sua efetiva
utilização.
Conforme dispõe o MCASP, os direitos que tenham
por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos
com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição
ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada
e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo
de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
Resposta letra D.
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