segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Avaliação/Mensuração



(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Considerando-se os estritos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, parte II – (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) em vigor, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, desde que destinados à manutenção da atividade pública, devem ser mensurados ou avaliados com base no preço de aquisição ou produção,
(A) acrescido do valor residual e deduzido da amortização acumulada.
(B) acrescido do valor residual mais os ganhos acumulados pela avaliação de mercado.
(C) deduzido das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável e do valor residual.
(D) deduzido da amortização acumulada e das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.
(E) deduzido da amortização acumulada e dos gastos indispensáveis à sua efetiva utilização.

Conforme dispõe o MCASP, os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção, deduzido do saldo da respectiva conta de amortização acumulada e do montante acumulado de quaisquer perdas do valor que hajam sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment).
Resposta letra D.

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