(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) Uma
entidade do setor público, cumprindo todas as formalidades impostas pela
legislação pertinente, obteve um bem para o ativo imobilizado a título gratuito
sem que os termos da respectiva doação definissem o seu valor patrimonial.
Nesse
contexto, atendendo aos dizeres do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público e da NBC T16.10 em vigor, esse bem do imobilizado deve ser
contabilizado pelo valor
(A)
simbólico de R$ 1,00 (um real).
(B)
de avaliação obtida em procedimento técnico.
(C)
médio do preço praticado no ano anterior à doação.
(D)
corrente, deduzidos os gastos para seu funcionamento.
(E)
corrente ou pelo valor justo, dos dois o que for menor.
O levantamento Patrimonial, bem como sua
Avaliação e Mensuração são um grande desafio para o setor público. Apesar de
ser um procedimento simples, o nível de controle que a entidade possui sob o
seu Ativo, principalmente o Imobilizado é quem vai contribuir para determinar
complexidade dos procedimentos de avaliação e mensuração.
Nesse contexto, conforme NBC T 16.10, quando se tratar
de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito deve ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com
base em procedimento técnico ou valor patrimonial definido nos termos da doação.
No caso em tela, como a questão afirma que o valor não foi definido no Termo de
Doação, deverá ser realizado procedimento técnico para definição do valor.
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