(MPU – Analista Controle Interno – 2010) A Constituição Federal (CF) de 1988 dispõe que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve compreender três orçamentos: o de investimentos em empresas, o fiscal e o de seguridade social.
C – Art 165. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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