sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

(MPU – Analista Administrativo – 2010) Um município cuja despesa total com pessoal ultrapasse, em determinado período de apuração, 50% da receita corrente líquida infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal.
E – A despesa com pessoal é o grupo que detem a maior "fatia" do orçamento e para que os recursos não sejam excessivamente consumidos com pagamento de pessoal e faltem recursos para outros gastos públicos, foi estabelecido na LRF, baseando-se na receita corrente líquida, um teto máximo para estes gastos:
União: 50%
Estados e Municípios: 60%
Caso seja extrapolados estes limites, o gasto excedente deverá ser eliminiado nos dois quadrimestres seguintes, sendo um terço no final do primeiro quadrimestre.

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