
(INMETRO – Ciências Contábeis – CESPE 2009) Os valores relativos aos restos a pagar inscritos no exercício compõem os valores registrados na despesa orçamentária.
Conforme Parágrafo único, do art. 103, da Lei n° 4.320/64, os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
A partir deste dispositivo, pode-se afirmar que os valores relativos a inscrição de restos a pagar estão registrados como despesa orçamentária.
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