(MPU – Analista de Contabilidade/Perito – CESPE 2010) A demonstração dos lucros e dos prejuízos acumulados, a do resultado do exercício, a dos fluxos de caixa, a do valor adicionado e o balanço patrimonial são obrigatórios para todas as sociedades anônimas que, na data do balanço, tenham patrimônio líquido superior a R$ 2,0 milhões.
E – Conforme Lei n° 6.404/76, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
Além disso, conforme § 6o do art.176 desta mesma Lei, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
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