(MPU - Tecnico Orçamento - 2010) A destinação de recursos do orçamento para a constituição ou aumento do capital de empresas que visem a objetivos comerciais, incluindo-se operações bancárias ou de seguros, é operação considerada despesa de capital, na modalidade investimento.
E - Apesar de ser uma despesa de capital, esta é classificada com inversões financeiras, conforme o Art. 12 § 5º:
"Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."
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