(TRT /21 - Contador - 2010) O recebimento de imóvel em doação não é contabilizado como mutação, pois representa uma incorporação de bem no patrimônio da entidade por um fato independente da execução orçamentária.
C - O recebimento de imóvel em doação é uma superveniência do ativo, que resulta em uma variação ativa extraorçamentária, ocorrendo o seguinte lançamento no subsistema patrimonial:
D - Bens
C - Doação de Bens (superveniência ativa)
Esse lançamento não envolve contas de mutação pois ocorre uma variação positiva do patrimônio líquido do ente recebedor da doação.
A doação de bens no âmbito intragovernamental entre unidades do mesmo órgão ou entre órgãos de um mesmo ente é classificada como interferência ativa ou passiva, permitindo assim a identificação e exclusão de operações intragovernamentais para que seja cumprido o exposto no art. 50 da lei de responsabilidade fiscal.
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