terça-feira, 25 de janeiro de 2011

AFO

(MPU - Tecnico Orçamento - 2010)  Embora deva ser compatível com o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contém matérias que, por sua própria natureza, não devem constar do PPA.

C - A LDO é uma inovação promovida pela CF que serve como um instrumento de conexão entre o PPA e a LOA.
De acordo com a CF,a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, a CF elenca outras duas caracteríscas que não pertencem ao PPA, que são dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Com a promulgação de LRF a LDO obteve maior relevância para o efetivo planejamento das ações do Governo. Esta instituiu diversas matérias que deverão constar nesta lei como o equilíbrio entre as receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, demais condições e exigências para transferências de recursos (subvenções) a entidades públicas e privadas e a impossibilidade de se iniciarem novos projetos sem que antes tenham sido integralmente atendidos aqueles em execução.
Cabe ressaltar que a LRF tambem determina a obrigatoriedade da inclusão do Anexo de Metas e o Anexo de Riscos Fiscais.

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