(TRT 21 – CESPE 2010) Entre as formalidades intrínsecas da escrituração contábil, consta a obrigação de manter livros sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem.
C - O livro Diário, destinado ao registro dos fatos contábeis ou administrativos é obrigatório, comum, principal e cronológico. Cabe destacar que, apesar da legislação do imposto de renda afirmar ser facultativo a adoção pelas pessoas que optam tributar pelo Lucro Presumido, estas devem atender a obrigatoriedade imposta pela legislação comercial.
Na escrituração do livro Diário algumas formalidades devem ser observadas:
- Formalidades extrínsecas: São as relacionadas à apresentação ou aparência do livro, tais como:
1. ser encadernados;
2. ter suas folhas numeradas tipograficamente;
3. possuir termo de abertura e de encerramento, em que conste, entre outras informações, a assinatura do responsável, a identificação da empresa e do livro (espécie de livro, número de páginas, número de ordem, etc.).
- Formalidades intrínsecas: são as relacionadas à escrituração propriamente, tais como:
1. obedecer a um método de escrituração mercantil uniforme, em língua e moeda nacionais, com individualização e clareza;
2. ser escriturados em rigorosa ordem cronológica;
3. não conter rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou raspaduras, espaços em branco, observações ou escritas à margem.
Diante do exposto, pode-se afirmar que a questão está correta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário