(ANTAQ – CESPE 2009) A LDO estabelece que os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional não requerem a edição de decreto para a sua abertura, que se dará automaticamente com a sanção e publicação da respectiva lei.
C – Conforme art. 56, § 8o da Lei n° 12.309/2010 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011 e dá outras providências - os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
Apesar da prova ser de 2009, tomei como base a LDO atual para mostrar que este é um artigo recorrente da Lei.
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