(IBGE – Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas – Cesgranrio – 2013) De acordo com os termos da NBC T16.10
(Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Púbico),
aprovada pela Resolução CFC n. 1.137/2008 e da nova redação dada pela Resolução CFC n. 1.437/2013,
as disponibilidades, quando em moeda estrangeira, devem ser convertidas à taxa
de câmbio vigente na data do (a)
(A) balanço patrimonial
(B) efetivo ingresso da moeda
estrangeira na entidade
(C) fechamento do contrato de compra de
moeda estrangeira
(D) registro da operação de aquisição da
moeda estrangeira, no órgão competente
(E) autorização para aquisição da moeda
estrangeira
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