quarta-feira, 12 de março de 2014

CASP - Balanço Financeiro


(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013)

 



Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nas informações apresentadas na tabela acima, referentes ao primeiro exercício financeiro encerrado de determinada entidade governamental, julgue os itens que se seguem.
Para fins de apuração do resultado financeiro do exercício, deve-se considerar a despesa orçamentária no valor de R$ 114.000,00, correspondente às despesas empenhadas deduzidas dos valores inscritos em restos a pagar.
O resultado financeiro do exercício corresponde à diferença entre o somatório dos ingressos orçamentários com os extraorçamentários e dos dispêndios orçamentários e extraorçamentários. Outra forma que calcular o resultado financeiro é pela diferença entre o saldo em espécie para o exercício seguinte e o saldo em espécie do exercício anterior. Este resultado não deve ser entendido como superávit ou déficit financeiro do exercício, cuja apuração é obtida por meio do Balanço Patrimonial.
Nesse contexto, para cálculo da despesa orçamentária, será levada em consideração as despesas executada, bem como restos a pagar inscritos no exercício, que deverá ser incluso nos recebimentos extraorçamentários para compensar sua inclusão na despesa orçamentária, conforme o parágrafo único do artigo 103da Lei n.º 4.320/1964.

Item Errado

Nenhum comentário:

Postar um comentário