(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013)
Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nas
informações apresentadas na tabela acima, referentes ao primeiro exercício
financeiro encerrado de determinada entidade governamental, julgue os itens que
se seguem.
Para fins de apuração do resultado
financeiro do exercício, deve-se considerar a despesa orçamentária no valor de R$
114.000,00, correspondente às despesas empenhadas deduzidas dos valores
inscritos em restos a pagar.
O resultado financeiro
do exercício corresponde à diferença entre o somatório dos ingressos orçamentários
com os extraorçamentários e dos dispêndios orçamentários e extraorçamentários.
Outra forma que calcular o resultado financeiro é pela diferença entre o saldo
em espécie para o exercício seguinte e o saldo em espécie do exercício
anterior. Este resultado não deve ser entendido como superávit ou déficit
financeiro do exercício, cuja apuração é obtida por meio do Balanço
Patrimonial.
Nesse
contexto, para cálculo da despesa orçamentária, será levada em consideração as
despesas executada, bem como restos a pagar inscritos no exercício, que deverá
ser incluso nos recebimentos extraorçamentários para compensar sua inclusão na
despesa orçamentária, conforme o parágrafo único do artigo 103da Lei n.º
4.320/1964.
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