terça-feira, 18 de março de 2014

CASP - Registros Contábeis


(Analista Judiciário - Contabilidade – TRT17 - Cespe – 2013)

 



Ainda que não esteja amparada por crédito orçamentário, a obrigação a pagar identificada deve ser registrada nesse exercício como passivo com atributo de permanente em função do fato gerador.
Por mais que pareça absurdo, ouvimos dizer que é muito comum, ao final do exercício, em decorrência da falta de recursos orçamentários, entidades públicas “engavetarem” contas recebidas. Com isso, ao virar o ano, a entidade empenhava como se a despesa fosse daquele exercício, às vezes na dotação da natureza da despesa, às vezes como Despesas de Exercícios Anteriores. Entretanto, essa obrigação não estava refletida no Passivo da entidade.
Nesse contexto, com as mudanças ocorridas na contabilidade, cabe ao Contador da entidade efetuar o reconhecimento da obrigação a pagar, independentemente da existência de recursos orçamentários, ou seja, a contabilidade patrimonial não se confunde com o orçamento.
Assim, ao receber uma conta sem que haja dotação orçamentária para emissão do empenho, o contador deverá efetuar o seguinte registro contábil:
D – Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)
C – Obrigação a Pagar (Fornecedores) (P)
Embora a realização da despesa esteja infringindo a lei, o contador da entidade não pode esconder esse fato, sob pena de ser responsabilizado juntamente com o ordenador de despesas.
Cumpre destacar que o atributo deverá ser (P), pois ainda não houve a emissão do empenho.
Quando possuir recurso orçamentário, deverá, necessariamente, ocorrer um registro na conta de “em liquidação”, tendo em vista que o fato gerador da despesa ocorreu antes do empenho.
Muita atenção nessa questão!!!!


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