quarta-feira, 2 de abril de 2014

Lei 4.320/64: Lei Orçamentária Anual



(DPE/SP – Contador – FCC 2013) São ingressos de recursos financeiros que NÃO integram a Lei Orçamentária Anual aqueles oriundos
(A)  das fianças e das multas e juros de mora.
(B) das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e das transferências correntes.
(C)  da inscrição da dívida ativa e das consignações.
(D) das consignações e das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.
(E) das operações de crédito de longo prazo e da emissão de moeda.

Vamos buscar essa resposta na Lei n. 4320/64 que, em seu art. 3º dispõe que:

Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

No caso em tela, as consignações são consideradas entradas compensatórias, isto, porque, os recursos oriundos de consignações não pertencem à entidade, sendo esta apenas depositária fiel do recurso.
Portanto, resposta letra D.

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