(DPE/SP – Contador –
FCC 2013) São ingressos de recursos financeiros que NÃO
integram a Lei Orçamentária Anual aqueles oriundos
(A) das fianças e das multas e juros de mora.
(B)
das operações de crédito por antecipação da receita orçamentária e das
transferências correntes.
(C) da inscrição da dívida ativa e das
consignações.
(D)
das consignações e das operações de crédito por antecipação da receita
orçamentária.
(E)
das operações de crédito de longo prazo e da emissão de moeda.
Vamos buscar essa resposta na Lei n.
4320/64 que, em seu art. 3º dispõe que:
Art. 3º A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram
para os fins deste artigo as operações
de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no
ativo e passivo financeiros.
No caso em tela, as consignações são
consideradas entradas compensatórias, isto, porque, os recursos oriundos de
consignações não pertencem à entidade, sendo esta apenas depositária fiel do
recurso.
Portanto, resposta
letra D.
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