quinta-feira, 3 de abril de 2014

Lei n. 4.320/64: Superávit Financeiro



(DPE/SP – Contador – FCC 2013) O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Uma operação que altera o valor do superávit financeiro é
(A) a inscrição de dívida ativa.
(B) o pagamento de restos a pagar processados.
(C) o recebimento de um bem imóvel em doação.
(D) a arrecadação de receitas de serviços.
(E) a contratação de uma operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

Considerando o comando da questão, para que ocorra alteração de valor no superávit financeiro da entidade deverá ocorrer alteração em um ou mais dos seguintes grupos: Ativo Financeiro, Passivo Financeiro ou no saldo dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas.
Nesse contexto, cumpre destacar que, segundo a Lei n. 4320/64:
O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
Já o Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
Assim, analisando os itens da questão, o único registro que ocasionará aumento do superávit financeiro será a arrecadação de receitas de serviços, tendo em vista que ocorrerá um aumento do Ativo Financeiro sem impacto no Passivo Financeiro.
Resposta letra D

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