(TRT
19 - Analista Judiciário/Contabilidade - FCC - 2014) Em
relação aos princípios de contabilidade sob a perspectiva do setor público,
(A)
a mensuração a custo histórico deve ser o único critério a ser utilizado para
avaliação de ativos em atendimento ao registro pelo valor original.
(B)
as receitas orçamentárias devem ser reconhecidas quando da sua arrecadação em
obediência ao princípio da competência.
(C)
a contabilização da baixa de bem móvel por sinistro configura desobediência ao
princípio da oportunidade.
(D)
a apuração de resultado patrimonial deficitário de uma autarquia educacional em
um exercício financeiro configura desobediência ao princípio da continuidade.
(E)
a adoção do maior valor para um passivo atuarial, entre alternativas válidas
para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido,
deve ser feita em observância ao princípio da prudência.
Para
melhor analisar a questão, vamos comentar item a item:
(A) a mensuração a custo histórico deve ser
o único critério a ser utilizado para avaliação de ativos em atendimento ao
registro pelo valor original – Errado. Sobre o assunto,
cumpre destacar que o Valor Original, que ao longo do tempo não se confunde com
o custo histórico, corresponde ao valor resultante de consensos de mensuração
com agentes internos ou externos, com base em valores de entrada – a exemplo de
custo histórico, custo histórico corrigido e custo corrente; ou valores de
saída – a exemplo de valor de liquidação, valor de realização, valor presente
do fluxo de benefício do ativo e valor justo.
(B) as receitas orçamentárias devem ser
reconhecidas quando da sua arrecadação em obediência ao princípio da
competência – Errado, pois pelo Princípio da Competência,
o reconhecimento da receita orçamentária, ou seja, o seu fato gerador, ocorre
no momento (fase) do lançamento. A fase da arrecadação está relacionada com o
Regime de Caixa.
(C) a contabilização da baixa de bem móvel
por sinistro configura desobediência ao princípio da oportunidade – Errado. Pelo contrário, o registro da baixa quando da ocorrência
do sinistro deve efetuado tão logo o fato seja constatado e, após os devidos
procedimentos legais. Nesse contexto, o Princípio da Oportunidade é base
indispensável à integridade e à fidedignidade dos processos de reconhecimento,
mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que
afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público.
(D) a apuração de resultado patrimonial
deficitário de uma autarquia educacional em um exercício financeiro configura desobediência
ao princípio da continuidade – Errado, pois, no âmbito da entidade pública, a continuidade
está vinculada ao estrito cumprimento da destinação social do seu patrimônio,
ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar sua finalidade.
Dessa forma, não se confunde a ocorrência de resultado patrimonial deficitário
com ofensa ao Princípio da Continuidade.
(E) a adoção do maior
valor para um passivo atuarial, entre alternativas válidas para quantificação
das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido, deve ser feita em
observância ao princípio da prudência – Correto. É o que dispõe o Princípio da Prudência: “As estimativas de valores que afetam o
patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de mensuração que
prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas,
e valores maiores para passivos”.
Excelente!parabéns!
ResponderExcluirMuito obrigado, Rodrigo.
ExcluirContinue visitando e divulgando nosso blog.
Abraços!!