(Agente
de Defensoria Pública – Contador – DPE RJ – FCC 2013) A
contabilidade aplicada ao setor público utiliza-se de contas escrituradas nos
sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. São utilizadas
contas do Sistema de Compensação para o registro:
(A) das alterações da situação líquida
patrimonial decorrentes de alterações de ativos e passivos permanentes
independentes da execução orçamentária.
(B) da previsão da receita e da fixação da
despesa, analiticamente, de acordo com as especificações constantes na Lei de
Orçamento e dos créditos adicionais.
(C) das operações que resultem débitos e
créditos de natureza financeira, inclusive das entradas compensatórias no ativo
e passivo financeiros.
(D) das alterações qualitativas do patrimônio
público decorrentes de mutações patrimoniais
ativas e passivas resultantes da execução orçamentária.
(E) dos atos de gestão cujos efeitos possam
produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público.
QUESTÃO
PARCIALMENTE DESATUALIZADA.
Embora a questão esteja parcialmente desatualizada, é possível
resolvê-la e, analisarmos os conceitos dos subsistemas. Diferentemente do que
afirma a questão, os subsistemas, conforme NBC T 16.2, são: orçamentário,
patrimonial, compensação e de custos.
Orçamentário – registra, processa e
evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução
orçamentária;
Patrimonial – registra, processa e
evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações
qualitativas e quantitativas do patrimônio público;
Custos – registra, processa e
evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade
pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11;
Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão
cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor
público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
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