(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A lei orçamentária anual deve compreender todas as receitas, incluindo as decorrentes de operações de crédito autorizadas em lei, como as constituídas por antecipação da receita orçamentária.
E – Conforme art. 3º, da Lei n° 4.320/64, a Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
essa é pegadinha do caramba rs
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