(ABIN – Ciências Contábeis – CESPE 2010) A fixação das quotas trimestrais para efeito de programação da despesa visa, entre outras finalidades, a que o ente público mantenha um comportamento regular na utilização de seus recursos. Estes deverão ser os necessários e suficientes para execução tempestiva do programa anual de trabalho.
C – Conforme art. 47 da Lei n°4.320/64, imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
A fixação destas cotas atenderá aos seguintes objetivos:
a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho;
b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
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