quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Lei de Diretrizes Orçamentárias

(MPU – Analista de Orçamento – 2010) À LDO, que contempla o período de quatro anos de mandato político, tal como a lei que institui o PPA, cabe, de acordo com a CF, orientar a elaboração da LOA.

E -  A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. Portando, assim como a Lei Orçamentária Anual, A LDO contempla um periodo de um ano.

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