quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Plano Plurianual de Investimentos

(MPU – Analista de Orçamento – 2010) O PPA é o instrumento que expressa o planejamento do governo federal para um período de quatro anos. Por sua complexidade, o PPA restringe-se à esfera federal, não contemplando desdobramentos a níveis estadual nem municipal

E -  O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.
Portanto o PPA abrange toda administração pública.

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