(MPU – Analista de Orçamento) O princípio da exclusividade foi proposto com a finalidade de impedir que a lei orçamentária, em razão da natural celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como mecanismo de aprovação de matérias diversas às questões financeiras
C – Os princípios orçamentários visam a elaboração e controle do orçamento, vinculando-o a normas e regras que orientam a sua elaboração e execução.
O Principio da exclusividade está contido no art 165, parágrafo 8º da CF e artigo 7º da Lei nº 4.320/64 e versa que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, pondo fim às chamadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" que Feijó em seu livro Gestão de Finanças Públicas deixa bem claro:
"Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a "lei do divorcio" no projeto de leio orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discurssão, votação e aprovação da proposta orçamentária".
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