quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Lei 4.320/64: Créditos Adicionais

(TCU 2009) Suponha que, pouco antes do final do exercício, seja necessário abrir um crédito adicional em um ente que apresentou os seguintes dados:

• a receita arrecadada ficou R$ 500.000,00 inferior à prevista, mas R$ 250.000,00 superior à despesa realizada;

• foram abertos R$ 120.000,00 em créditos extraordinários mediante cancelamento de dotações;

• foram reabertos R$ 135.000,00 de créditos adicionais não utilizados no exercício anterior;

• o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior foi de R$ 245.000,00.

Nessas condições, é correto concluir que seria possível abrir crédito suplementar ou especial de até R$ 110.000,00.

C – A Lei n° 4.320/64 estabelece como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais:

· o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

· os provenientes de excesso de arrecadação;

· os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

· o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Com base nas definições acima, analisemos a questão:

Superavit financeiro = R$ 245.000,00;

Excesso de arrecadação = Não houve, pois a receita arrecadada foi inferior a receita prevista;

Reabertura de crédito adicional autorizado em Lei = R$ 145.000,00 (Este valor deverá ser deduzido, pois já está comprometido)

Sendo assim, o saldo para abertura de crédito suplementar ou especial é de:

R$ 245.000,00 – R$ 135.000,00 = R$ 110.000,00

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